Cultura e Extensão Universitária compreendem as seguintes atividades:
I- formação profissional e educação continuada;
II- assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado;
III- assistência;
IV- orientação;
V- atividades como:
- participação em bancas examinadoras ou julgadoras;
- participação em colegiado ou comissão externa à USP;
- atividade de divulgação artística, cultural, científica, técnica, tecnológica ou desportiva;
- participação na direção de sociedades científicas, técnicas, tecnológicas, artísticas, honoríficas, culturais ou profissionais e conselhos editoriais;
- supervisão de estágios não obrigatórios, de treinamentos, de reciclagens, de visitas monitoradas ou técnicas e projetos do corpo discente;
- promoção e organização de eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos;
- contribuição em eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos, esportivos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões e congressos;
- participação na elaboração de projetos de lei e normas legais e técnicas;
- elaboração de pareceres, laudos técnicos e perícias judiciais;
- participação em projetos comunitários;
- outras atividades não contempladas nos incisos e alíneas anteriores, a juízo do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Regimento
Resoluções
Deliberações CCEx-EEFE