De acordo com a Lei federal nº 11788/08, art. 3º, para realização de estágios obrigatório ou não obrigatório, deve-se observar os seguintes requisitos:
Os estágios dos estudantes da USP são regidos também pela Resolução USP nº 5528/09, que disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas
Além disso, para realização de estágios não-obrigatório, o estudante do Instituto de Relações Internacionais deverá atender os requisitos definidos pela Comissão de Graduação e seguir os passos abaixo:
1- Verificar na Seção de Graduação se a Empresa/Instituição de Ensino é conveniada com o IRI. Caso ainda não seja, é necessário preencher e imprimir (em duas vias) o modelo de TERMO DE CONVÊNIO em papel timbrado da empresa para que o convênio seja firmado. Entregar na Secretaria de Graduação as vias devidamente assinadas e carimbadas pela empresa para análise e aprovação pela Comissão de Graduação.
2- O TERMO DE COMPROMISSO é um documento obrigatório para realização de estágio. Deverá ser preenchido e impresso em três vias, e após a assinatura do responsável da Empresa/Instituição de Ensino Concedente, o estudante deverá entregá-lo na Secretaria de Graduação, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início do estágio, acompanhado do PLANO INDIVIDUAL DE ESTÁGIO (três vias), para avaliação e assinatura da Comissão de Graduação.
3- Após 6 meses é necessária a apresentação do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO do Supervisor e do Aluno.
4- Para eventuais prorrogações ou alterações no contrato deverá ser enviado ao IRI o TERMO ADITIVO e para encerramento do contrato (antes da data prevista no termo de compromisso) o TERMO DE RESCISÃO.
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato no telefone 3091-5942 ou envie um e-mail para estagio.iri@usp.br.
