Iniciação científica


A pesquisa no âmbito da graduação normalmente é desenvolvida por meio do programa de Iniciação Científica, coordenado nas Unidades de Ensino pela Comissão de Pesquisa, e cujo objetivo central é o primeiro contato do aluno com grupos ou linhas de pesquisa desenvolvidas na Universidade. Esse programa permite ao aluno - orientado por um pesquisador docente - aprender métodos e técnicas científicas e estimulá-lo a pensar a pesquisa. Para o desenvolvimento da pesquisa, o aluno pode contar com bolsas oferecidas por agências de fomento (v. abaixo). As pesquisas desenvolvidas pelos alunos do Bacharelado em Relações Internacionais devem ser registradas na Comissão de Pesquisa, mesmo que não lhe tenha sido atribuído nenhum auxílio financeiro. Neste caso, o orientador deverá encaminhar ao Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa os seguintes documentos:

- formulário próprio para solicitação do registro da pesquisa;

- histórico escolar (atualizado) do aluno;

- curriculum LATTES do orientador;

- curriculum LATTES do aluno;

- projeto de pesquisa.

Veja, a seguir, informações gerais sobre algumas das agências de fomento à pesquisa do país.


MEC

As bolsas de Iniciação Científica concedidas pela CAPES estão ligadas ao PET - Programa Especial de Treinamento, da Pró-Reitoria de Graduação. Por intermédio desse programa, a Pró-Reitoria de Graduação cria grupos de pesquisa, mediante iniciativa individual dos cursos, os quais funcionarão sob a tutela de um docente- pesquisador.

Obs: O IRI não participa do PET.


CNPq

As bolsas de Iniciação Científica concedidas pelo CNPq são destinadas à Universidade, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa, que distribui as cotas às Unidades de Ensino pelo programa PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica. As bolsas do programa PIBIC têm duração de um ano (de agosto a julho) e o processo seletivo ocorre, normalmente, no mês abril, quando a Pró-Reitoria de Pesquisa divulga as diretrizes gerais e, no âmbito do Instituto de relações Internacionais, a seleção é coordenada pela Comissão de Pesquisa.

A inscrição consiste na apresentação junto à Comissão de Pesquisa do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno, de histórico escolar atualizado, curriculum LATTES do orientador e do aluno, bem como de formulários próprios devidamente preenchidos.

Para maiores informações, podem ser obtidas junto ao Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa do IRI. Além do programa acima mencionado, o CNPq conta com programa de cotas distribuídas diretamente ao docente- pesquisador, mas estas requerem edital específico e as informações devem ser buscadas diretamente com o orientador ou no site do CNPq.

Ao longo da bolsa, o aluno deve apresentar dois relatórios (um parcial, após seis meses do início da bolsa e outro, final, ao término da bolsa) e participar, obrigatoriamente, do SIICUSP - Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP.

Os relatórios devem vir acompanhados do parecer do orientador e encaminhados à Comissão de Pesquisa em formulários próprios.

É obrigatória a participação do bolsista no Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP - SIICUSP. O aluno que apresente desempenho insuficiente, tenha desistido do curso ou tenha concluído o curso é automaticamente excluído do programa. Além desses motivos, o aluno também pode ser excluído se:

- obtiver bolsa por outra agência de fomento ou de outra modalidade do próprio CNPq;

- tiver sua matrícula cancelada ou trancada;

- adquirir vínculo empregatício.


FAPESP

As bolsas de Iniciação Científica concedidas pela FAPESP, são solicitadas à entidade pelo próprio orientador, a qualquer momento, por meio de formulário próprio daquela Fundação. O pedido leva cerca de 75 dias para ser apreciado.

São exigências para solicitação de bolsa junto à FAPESP:

- ter concluído número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto;

- bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar (não ter reprovações no histórico);

- a bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso (mínimo de 12 horas semanais). O bolsista obriga-se a dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas;

- o bolsista não poderá se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por período limitado, com autorização expressa da FAPESP, após solicitação justificada e endossada pelo orientador;

- o bolsista não pode ter vínculo empregatício nem receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa".

Maiores informações sobre essa modalidade de bolsa devem ser obtidas diretamente com a FAPESP no endereço http://www.fapesp.br.

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