Desenvolvimento social e programas de eletrificação rural de não atendidos
O trabalho de pesquisa tem por objetivo estudar e oferecer uma nova política de eletrificação rural para o Estado de São Paulo, tendo por base o seguinte questionamento: cabe ao Estado de São Paulo manter política própria de eletrificação rural após a lei da universalização, nº 10.438/2002, do programa Luz para Todos e, ainda, do conjunto de Resoluções da ANEEL sobre o assunto? A abordagem do assunto tem por base a experiência do autor sobre o tema eletrificação rural, em especial com os programas desenvolvidos no Estado a partir de 1996, sob gestão ou coordenação da CERESP, órgão da Secretaria de Saneamento e Energia (SSE). A regulação da época previa que o interessado deveria pagar pelo custo de conexão à rede elétrica das concessionárias, assim, os programas desenvolvidos até então, tratavam de complexos sistemas de financiamento dessas conexões. As inovações desses programas contribuíram para a implantação da lei da universalização 10.438/2002 e do programa Luz para Todos. O programa Luz para Todos trata a universalização de modo diferente daquele determinado pela Resolução 456/2000, em que os benefícios concedidos aos interessados atendidos pelo programa são mais abrangentes daqueles permitidos pela regulação atual. A pesquisa mostra que esse é o diferencial que permite a real universalização do acesso ao serviço público de eletricidade no meio rural, de forma adequada. O programa será encerrado em dezembro de 2010, cabendo às concessionárias atender os interessados apenas pelos critérios da universalização. O trabalho aponta grande possibilidade de exclusão do acesso à eletricidade a partir desse momento, e propõe oferecer ao Estado uma pesquisa que indique caminhos que possibilite a São Paulo antecipar-se às consequências que virão com fim do Programa Luz para Todos. Trata-se, assim, de pesquisa que envolve experiência profissional e conhecimento acadêmico.