incentivos em programas de fomento florestal na indústria de celulose
Neste trabalho são estudados os programas de fomento florestal desenvolvidos pela indústria de celulose, cuja participação na matriz de suprimento de madeira para esse segmento industrial é crescente, já ocupando a segunda posição. A indústria de celulose caracteriza-se pelo elevado grau de integração vertical à montante, sendo a madeira processamento por esse segmento, predominantemente produzida pelas próprias empresas. Diversas condições, como restrições das normas ambientais, e custos de produção limitam a expansão de novos plantios por meio da integração vertical, levando as maiores empresas a desenvolverem a estratégia da coordenação vertical por meio de arrendamentos, parcerias e programas de fomento florestal. Neste estudo foram analisados os programas de fomento florestal na indústria de celulose, considerando as características de seus contratos, os incentivos e suas performances, com base na nova economia institucional, destacando-se a teoria dos contratos incompletos de longo prazo, com suporte na econômica dos custos de transação. Para a pesquisa utilizou-se no primeiro momento, a abordagem qualitativa da pesquisa exploratória e descritiva do estudo de casos múltiplos, por meio de entrevistas semi-estruturadas. No segundo momento, aplicou-se questionário semi-estruturado para realizar as coletas de dados. As análises de dados indicam que os programas de fomento florestal ocupam a segunda posição na matriz de suprimento de madeira para processamento da
indústria de celulose, cuja participação tende a crescer. De modo geral, as análises indicam a tendência de substituição da integração vertical do suprimento de madeira, pela coordenação vertical por meio de contratos de longo prazo. A participação do fomento florestal e do mercado no suprimento de madeira para processamento vem aumentando. Dentre outras razões, a indústria de celulose procura reduzir os custos associados à imobilização em terras e o aumento da oferta de madeira para processamento. As conclusões evidenciam que a legislação ambiental não exerce influências em favor da opção pelo fomento florestal, mas confirmam a opção pelo mesmo para facilitar o acesso e disponibilidade eficiente a terras para cultivo florestal. Confirma-se a hipótese de adequação dos mecanismos de incentivos nos programas de fomento florestal, com modalidades diferentes, para atender a diferentes classes de produtores fomentados, principalmente de acordo com o porte de suas propriedades. Exceto o fomento de extensão, os demais programas de fomento florestal utilizam cláusula contratual de opção de compra da produção. As condições para fornecimento de mudas e insumos, os adiantamentos financeiros e à assistência técnica, são semelhantes em todos os programas de fomento. O fomento florestal tem limitações para adoção isolada por pequenas e médias empresas devido aos riscos de oportunismo dos fomentados ante à entrada de concorrentes. Sua estruturação é
preferivelmente trilateral: os pequenos agricultores ou proprietários; as empresas consumidoras de madeira; o governo, que também envolve a sociedade