user warning: UPDATE command denied to user 'w3usprio'@'172.28.0.5' for table 'cache_filter' query: UPDATE cache_filter SET data = '<p>o propósito do princípio da precaução é evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana ao permitir a ação preventiva, mesmo na ausência de certeza científica sobre as causas ou conseqüências de determinada atividade. A precaução é uma resposta às novas tecnologias e aos fenômenos que podem provocar impactos irreparáveis e incomensuráveis e que, portanto, precisam ser revistos pela comunidade internacional, Estados e indivíduos. Significa, também, envolver a participação popular nas decisões sobre quais riscos são aceitáveis em determinada sociedade e quais devem ser evitados. A base sociológica sob a qual está baseado o trabalho é a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco global. O princípio da precaução é analisado sob os prismas dogmático e funcional: as principais características do princípio são apresentadas, bem como as críticas ao instituto; também são expostas as funções do princípio da precaução, sua eficácia social e status jurídico. A fim de explicar as dificuldades que circundam o tema dos princípios do direito internacional do meio ambiente, as principais teorias dos princípios são analisadas, concluindo-se que os princípios do DIMA necessitam de uma teoria própria. Na última parte, o trabalho procura demonstrar como o princípio da precaução pode ser operacionalizado através do fortalecimento institucional, sobretudo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O tema das mudanças climáticas é paradigmático, já que exige ação internacional preventiva a fim de evitar os impactos do aquecimento global, mesmo face à inexistência de consenso científico sobre as causas e consequências desse fenômeno. Ao permitir maior participação democrática e abrir espaço para que a percepção pública sobre os riscos possa refletir em decisões jurídico-políticas, o arranjo institucional criado pela Convenção permite, ainda que com algumas falhas, uma discussão maior sobre os desafios que circundam o tema. Considerando os fundamentos da teoria de Beck sobre a modernização reflexiva, a origem política dos riscos e a democratização das discussões sobre eles, o papel da subpolítica na sociedade atual e a irreversibilidade de catástrofes ambientais, conclui-se que o princípio da precaução é indispensável ao direito e à política ao inserir a responsabilização a priori dos possíveis danos e a participação social nas decisões futuras</p>\n', created = 1744959541, expire = 1745045941, headers = '', serialized = 0 WHERE cid = '2:71e9f0f9850f11bf5304d32053cde1b7' in /var/www/usprio/includes/cache.inc on line 108.

O princípio da precaução no direito internacional do meio ambiente.

Tema: 
Mudanças Climáticas
Autor(a): 
Gabriela Bueno de Almeida Moraes
Orientador(a): 
não há
Palavras-Chave: 
direito internacional, direito ambiental, mudança climática, meio ambiente
Ano: 
2011
Curso: 
Mestrado
Unidade: 
FD -- FAC DE DIREITO

o propósito do princípio da precaução é evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana ao permitir a ação preventiva, mesmo na ausência de certeza científica sobre as causas ou conseqüências de determinada atividade. A precaução é uma resposta às novas tecnologias e aos fenômenos que podem provocar impactos irreparáveis e incomensuráveis e que, portanto, precisam ser revistos pela comunidade internacional, Estados e indivíduos. Significa, também, envolver a participação popular nas decisões sobre quais riscos são aceitáveis em determinada sociedade e quais devem ser evitados. A base sociológica sob a qual está baseado o trabalho é a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco global. O princípio da precaução é analisado sob os prismas dogmático e funcional: as principais características do princípio são apresentadas, bem como as críticas ao instituto; também são expostas as funções do princípio da precaução, sua eficácia social e status jurídico. A fim de explicar as dificuldades que circundam o tema dos princípios do direito internacional do meio ambiente, as principais teorias dos princípios são analisadas, concluindo-se que os princípios do DIMA necessitam de uma teoria própria. Na última parte, o trabalho procura demonstrar como o princípio da precaução pode ser operacionalizado através do fortalecimento institucional, sobretudo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O tema das mudanças climáticas é paradigmático, já que exige ação internacional preventiva a fim de evitar os impactos do aquecimento global, mesmo face à inexistência de consenso científico sobre as causas e consequências desse fenômeno. Ao permitir maior participação democrática e abrir espaço para que a percepção pública sobre os riscos possa refletir em decisões jurídico-políticas, o arranjo institucional criado pela Convenção permite, ainda que com algumas falhas, uma discussão maior sobre os desafios que circundam o tema. Considerando os fundamentos da teoria de Beck sobre a modernização reflexiva, a origem política dos riscos e a democratização das discussões sobre eles, o papel da subpolítica na sociedade atual e a irreversibilidade de catástrofes ambientais, conclui-se que o princípio da precaução é indispensável ao direito e à política ao inserir a responsabilização a priori dos possíveis danos e a participação social nas decisões futuras