Análise de risco ambiental de processo siderúrgico.
apresenta as principais técnicas de análise de risco do processo industrial disponíveis, selecionando-se três que mais se apliocam às necessidade de classificação, identificação das hipóteses de risco e avaliação das conseqüências da ocorrência dos eventos identificados. A essas técnicas são propostas modificações, que introduzem a variável meio ambiente nas análises selecionadas. As modificações incluem o desenvolvimento de uma terminologia apropriada e a definição de uma graduação dos riscos em função do meio afetado. O trabalho relaciona ainda o tipo de substância perigosa identificada no processo industrial com os constituintes do meio que pode ser afetado, assim como as conseqüências de um acidente com essas substâncias. As técnicas modificadas (CATBRAS, Análise Preliminar de Risco - APR e Análise de Árvore de Eventos - AAE) foram utilizadas para analisar os riscos do processo siderúrgico, a fim de avaliar sua aplicabilidade. Os resultados obtidos permitem recomendar o uso dessas técnicas para a análise de risco ambiental (ARA) de um processo industrial. A identificação da probabilidade de acidentes, a avaliação de suas conseqüências para o meio ambiente e a adoção de controles possibilitam ao empreendedor apresentar um Programa de Gerenciamento de Risco Ambiental e estabelecer um eficiente sistema de Comunicação de Riscos com a sociedade, sob a influência das atividades da empresa. No trabalho, estima-se, também, o custo para a realização do processode análise de risco ambiental (ARA) que, embora possa considerado alto, certamente será menor que os custos decorrentes do ressarcimento de danos (patrimoniais e ambientais ou à saúde humana). Embora de grande importância para o reconhecimento e controle de operações que possam gerar acidentes com substâncias perigosas, as legislações ambientais, federal ou estaduais, não são claras ou específicas quanto à exigência da ARA. Após a avaliação das legislações (internacional, federal e estaduais) disponíveis, recomenda-se essas legislações incluam, no procedimento de licenciamento ambiental, a exigência clara e específica de apresentação da análise de risco ambiental, incluindo a identificação das hipóteses de acidentes e a avaliação das conseqüências ambientais desses acidentes