O desenvolvimento sustentável e a legislação ambiental do Estado de São Paulo.
Análise geral da legislação ambiental no Estado de São Paulo, com ênfase ao controle da poluição ambiental das águas e à destinação adequada dos resíduos sólidos, sob o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, a partir do levantamento das instituições públicas ligadas à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição ambiental e da jurisprudência predominante no Estado de São Paulo em matéria ambiental a partir da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, que incluiu dentro de seus princípios basilares, o desenvolvimento sustentável, sistematizando três níveis: federal, estadual e municipal, em função das formas de intervenção antrópica: alterações energéticos-mineradoras; urbano-industriais; agricultura, pecuária e silvicultura. Bem como na identificação das normas legais de proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental aplicáveis no Estado de São Paulo, com alguns aspectos doutrinários existente a respeito do tema. A legislação aplicável no Estado de São Paulo é apresentada de forma estruturada, obedecendo a uma classificação segundo o principal objeto, qual seja, o controle da poluição do ar, água e solo; e a proteção da fauna e flora