A sustentabilidade ambiental no planejamento urbano do Município de São Paulo : 1971-2004.
Objetivos. Analisar a inserção da sustentabilidade ambiental, por meio de planos diretores e instrumentos de gestão urbana elaborados do Município de São Paulo do período de 1971-2004. Resultados. No período 1971-1980 o plano diretor e os planos metropolitanos apontaram questões estratégicas para o desenvolvimento da cidade, sem conseguir solucioná-las, e a legislação de zoneamento urbano do município apresentou aspectos contraditórios com as políticas de proteção ambiental, além de nas ter inserido, de forma suficiente, critérios ambientais e de sustentabilidade. No período 1981-1990m as tentativas de revisão do plano diretor do município não se legitimaram como políticas públicas, mas contribuíram para o conhecimento ambiental da cidade, bem como identificaram impactos ambientais presentes no processo urbano. Entretanto o Plano Diretor aprovado em lei no ano de 1988 institucionalizou o processo de planejamento sem um plano diretor consistente e a estratégia predominante das Operações Interligadas, não submetidas a nenhum tipo de avaliação ambiental. No período 1991-2000, as dificuldades políticas, os conflitos e as diferentes visões sobre a sustentabilidade urbana aprofundaram-se. A tentativa de revisão do plano diretor em 1991 não conseguiu ser legitimada. O planejamento sem um plano diretor consistente e as operações e intervenções urbanas consolidaram-se como estratégia predominante. Os estudos de impacto ambiental, apesar de aplicados somente a partir de 1995,na análise da Operação Urbana Faria Lima, demonstraram-se instrumentos de gestão adequados à escala de projetos urbanos, mas inadequados `escala e à avaliação de sustentabilidade ambiental de Operações urbanas. No período 20001-2004 houve a introdução de políticas de proteção ambiental e houve maior geração de impostos no Plano Diretor Estratégico - 2002, nos Planos Regionais Estratégicos de Subprefeituras e no Zoneamento aprovados em 2004. ) Entretanto, ainda existem riscos de geração de novos impactos negativos decorrentes das possibilidades de adensamento urbano criadas pelo Plano Diretor 2002 e seu complementares. Dessa forma são necessárias avaliações ambientais prévias à tomada de decisão e contáveis com a escala e a fase de planejamento, e realizadas em conjunto com os estudos urbanísticos e econômicos.(AU)