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Regimento

CONTEÚDO

Capítulo I - Da Fundação e Denominação

Capítulo II - Da Sede e Finalidade

Capítulo III - Dos Objetivos

Capítulo IV - Da Administração

Capítulo V - Da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP

Capítulo VI - Das Competências

Capítulo VII - Das Disposições Gerais

 

Capítulo I 

Da Fundação e Denominação

Artigo 1º- O Centro de Memória do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, que utilizará a sigla CM-IPUSP, foi fundado durante o evento 30 Anos do Instituto de Psicologia:Identidade e Perspectivas, promovido pela Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no dia seis de novembro do ano de dois mil e um.

 

Capítulo II

Da Sede e Finalidade

Artigo 2º- O Centro de Memória tem sede na Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, sito à Avenida Prof. Mello Moraes, n. 1721, Bloco C, Cidade Universitária, CEP 05508-030 - São Paulo, SP, Brasil.

 

Artigo 3º- Tem como finalidade selecionar, organizar, preservar e divulgar documentos e materiais a respeito da história da Psicologia na Universidade de São Paulo, promovendo pesquisa relacionada à memória da Psicologia na USP.

 

Capítulo III

Dos Objetivos

Artigo 4º -São objetivos principais do Centro de Memória do IPUSP:

1) Constituir acervos documentais e audiovisuais, cuidando de seu tratamento, organização e preservação;

2) Integrar e promover estudos e pesquisas sobre a história da Psicologia na Universidade;

3) Prestar assessoria à projetos de pesquisas sobre história da Psicologia;

4) Organizar e desenvolver publicações e material de divulgação do Centro;

5) Promover eventos de ordem acadêmica (exposições, debates, seminários);

6) Apoiar as atividades relacionadas à memória institucional desenvolvidas no IPUSP;

7) Disponibilizar informação e documentos em acesso aberto.

 

Capítulo IV

Da Administração

Artigo 5º - O Centro de Memória está vinculado à Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Suas atividades serão coordenadas por uma Comissão Executiva e desenvolvidas na Seção de Preservação Histórica da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

 

Capítulo V

Da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP

Artigo 6º - A Comissão Executiva do Centro de Memória do Instituto de Psicologia da USP é formada por:

1) Dois professores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo;

2) Dois bibliotecários da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da USP;

3) Um aluno de graduação e um de pós-graduação do IPUSP;

4) Um secretário, funcionário do Instituto de Psicologia da USP.

 

Artigo 7º - Os membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP são indicados pela Congregação do Instituto.

 

Artigo 8º- O Coordenador do CM-IPUSP e seu suplente serão escolhidos pelos membros da Comissão Executiva do Centro, dentre os docentes e bibliotecários.

 

Artigo 9º -Os membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP têm mandato de dois anos com direito a uma recondução.

 

Capítulo VI

Das Competências

Artigo 10º - Compete ao Coordenador do Centro de Memória do IPUSP:

1) Cumprir e fazer cumprir o regimento do CM-IPUSP;

2) Convocar e presidir reuniões periódicas da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP, pelo menos três vezes no semestre;

3) Participar de reuniões convocadas pela Diretoria do Instituto;

4) Avaliar projetos relativos aos campos de atuação do Centro;

5) Nomear subcomissões especiais para assessorar a Comissão Executiva do Centro na organização e/ou promoção de eventos, publicações;

6) Elaborar e encaminhar, em conjunto com a Comissão Executiva, o “Relatório Anual de Atividades”, realizadas pela equipe do Centro de Memória do IPUSP;

7) Supervisionar o site do Centro de Memória.

 

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, por seu suplente.

 

Artigo 11º- Compete aos membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP:

1) Cumprir e fazer cumprir o regimento do CM-IPUSP;

2) Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador;

3) Apoiar o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;

4) Decidir pela coleta e inclusão de documentos e materiais no acervo e pela realização de eventos;

5) Avaliar projetos a serem realizados com apoio do Centro;

6) Colaborar com o site do Centro de Memória;

7) Elaborar projetos para agências de fomento para captação de recursos financeiros;

8) Colaborar na elaboração do “Relatório Anual de Atividades”;

9) Contribuir na gestão do site do CM-IPUSP.

 

Artigo 12º - Compete ao Secretário do Centro:

1) Participar de todas as reuniões realizadas pela Comissão Executiva do Centro;

2) Elaborar atas e/ou relatórios das reuniões;

3) Gerenciar e responder os e-mails do Centro;

4) Cuidar das correspondências do CM-IPUSP;

5) Apoiar a Comissão Executiva e o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;

6) Gerenciar o site do CM-IPUSP.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Artigo 13º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do CM-IPUSP e, quando necessário, em consulta à Congregação do Instituto.

 

Artigo 14º - O presente regimento poderá ser alterado por iniciativa da Congregação da Unidade, por proposta da Diretoria ou da Comissão Executiva do CM-IPUSP.

 

Artigo 15º- Este regimento entrará em vigor a partir da data de aprovação pela Congregação do Instituto de Psicologia da USP.

 

Elaborado por

César Ades 

Aparecida Angélica Zoqui Paulovic Sabadini 

 

Este regimento foi aprovado pela Congregação do

Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo

em 13 de dezembro de 2010.

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