CONTEÚDO
Capítulo I - Da Fundação e Denominação
Capítulo II - Da Sede e Finalidade
Capítulo III - Dos Objetivos
Capítulo IV - Da Administração
Capítulo V - Da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP
Capítulo VI - Das Competências
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Capítulo I
Da Fundação e Denominação
Artigo 1º- O Centro de Memória do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, que utilizará a sigla CM-IPUSP, foi fundado durante o evento 30 Anos do Instituto de Psicologia:Identidade e Perspectivas, promovido pela Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no dia seis de novembro do ano de dois mil e um.
Capítulo II
Da Sede e Finalidade
Artigo 2º- O Centro de Memória tem sede na Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, sito à Avenida Prof. Mello Moraes, n. 1721, Bloco C, Cidade Universitária, CEP 05508-030 - São Paulo, SP, Brasil.
Artigo 3º- Tem como finalidade selecionar, organizar, preservar e divulgar documentos e materiais a respeito da história da Psicologia na Universidade de São Paulo, promovendo pesquisa relacionada à memória da Psicologia na USP.
Capítulo III
Dos Objetivos
Artigo 4º -São objetivos principais do Centro de Memória do IPUSP:
1) Constituir acervos documentais e audiovisuais, cuidando de seu tratamento, organização e preservação;
2) Integrar e promover estudos e pesquisas sobre a história da Psicologia na Universidade;
3) Prestar assessoria à projetos de pesquisas sobre história da Psicologia;
4) Organizar e desenvolver publicações e material de divulgação do Centro;
5) Promover eventos de ordem acadêmica (exposições, debates, seminários);
6) Apoiar as atividades relacionadas à memória institucional desenvolvidas no IPUSP;
7) Disponibilizar informação e documentos em acesso aberto.
Capítulo IV
Da Administração
Artigo 5º - O Centro de Memória está vinculado à Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Suas atividades serão coordenadas por uma Comissão Executiva e desenvolvidas na Seção de Preservação Histórica da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
Capítulo V
Da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP
Artigo 6º - A Comissão Executiva do Centro de Memória do Instituto de Psicologia da USP é formada por:
1) Dois professores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo;
2) Dois bibliotecários da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da USP;
3) Um aluno de graduação e um de pós-graduação do IPUSP;
4) Um secretário, funcionário do Instituto de Psicologia da USP.
Artigo 7º - Os membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP são indicados pela Congregação do Instituto.
Artigo 8º- O Coordenador do CM-IPUSP e seu suplente serão escolhidos pelos membros da Comissão Executiva do Centro, dentre os docentes e bibliotecários.
Artigo 9º -Os membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP têm mandato de dois anos com direito a uma recondução.
Capítulo VI
Das Competências
Artigo 10º - Compete ao Coordenador do Centro de Memória do IPUSP:
1) Cumprir e fazer cumprir o regimento do CM-IPUSP;
2) Convocar e presidir reuniões periódicas da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP, pelo menos três vezes no semestre;
3) Participar de reuniões convocadas pela Diretoria do Instituto;
4) Avaliar projetos relativos aos campos de atuação do Centro;
5) Nomear subcomissões especiais para assessorar a Comissão Executiva do Centro na organização e/ou promoção de eventos, publicações;
6) Elaborar e encaminhar, em conjunto com a Comissão Executiva, o “Relatório Anual de Atividades”, realizadas pela equipe do Centro de Memória do IPUSP;
7) Supervisionar o site do Centro de Memória.
Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, por seu suplente.
Artigo 11º- Compete aos membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP:
1) Cumprir e fazer cumprir o regimento do CM-IPUSP;
2) Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador;
3) Apoiar o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;
4) Decidir pela coleta e inclusão de documentos e materiais no acervo e pela realização de eventos;
5) Avaliar projetos a serem realizados com apoio do Centro;
6) Colaborar com o site do Centro de Memória;
7) Elaborar projetos para agências de fomento para captação de recursos financeiros;
8) Colaborar na elaboração do “Relatório Anual de Atividades”;
9) Contribuir na gestão do site do CM-IPUSP.
Artigo 12º - Compete ao Secretário do Centro:
1) Participar de todas as reuniões realizadas pela Comissão Executiva do Centro;
2) Elaborar atas e/ou relatórios das reuniões;
3) Gerenciar e responder os e-mails do Centro;
4) Cuidar das correspondências do CM-IPUSP;
5) Apoiar a Comissão Executiva e o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;
6) Gerenciar o site do CM-IPUSP.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Artigo 13º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do CM-IPUSP e, quando necessário, em consulta à Congregação do Instituto.
Artigo 14º - O presente regimento poderá ser alterado por iniciativa da Congregação da Unidade, por proposta da Diretoria ou da Comissão Executiva do CM-IPUSP.
Artigo 15º- Este regimento entrará em vigor a partir da data de aprovação pela Congregação do Instituto de Psicologia da USP.
Elaborado por:
César Ades
Aparecida Angélica Zoqui Paulovic Sabadini
Este regimento foi aprovado pela Congregação do
Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo
em 13 de dezembro de 2010.